ANTES DE OFERTAREM LANCES, LEIAM ATENTAMENTE AO EDITAL - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - Arts. 186 e 927 do Código Civil, estará sujeito às penalidades do artigo 358 do Código Penal.
NO CASO DE PARCELAMENTO O INTERESSADO DEVE APRESENTAR PROPOSTA POR ESCRITO ANTES DO ENCERRAMENTO DO LEILÃO:
a) a 1ª parcela deverá corresponder ao mínimo de 25% do valor da arrematação e terá de ser depositada judicialmente na data do leilão; (art. 166, §1º, do Provimento Geral Consolidado do E. TRT da 24ª Região)
b) o saldo deverá ser quitado em até 30 parcelas mensais, atualizadas monetariamente pelos índices do IGPM (CPC, 895, §§ 1º e 2º);
c) a mora de qualquer prestação acarretará multa de 10% sobrea sua importância somada a das parcelas vincendas (CPC, 895, § 4º);
d) tratando-se de bem imóvel, ele permanecerá hipotecado judicialmente até a integral quitação do preço (CPC, 895, § 1º). Tratando-se de bem móvel, desde logo deverá ser oferecida a garantia
e) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, conforme dispõe o artigo 895, § 7º do Código de Processo CiviL.
NO CASO DE PARCELAMENTO, O INTERESSADO DEVERÁ APRESENTAR PROPOSTA POR ESCRITO, A QUAL DEVERÁ SER ENCAMINHADA PARA:
[email protected]
CASO TENHAM INTERESSE EM MODELO DE PROPOSTA A MESMA SE ENCONTRA EM ANEXO NO BOTÃO EDITAL ELETRÔNICO PARA O DEVIDO PREENCHIMENTO.
DÚVIDAS SOBRE O ENVIO DA PROPOSTA E SOBRE O PARCELAMENTO ENTRAR EM CONTATO PELO E-MAIL [email protected]
SE TIVEREM DÚVIDAS SOBRE COMO DAR LANCE TEMOS A POSSIBILIDADE DE DAR LANCE SIMULADOS NO LEILÃO INTITULADO “SIMULADOR DE LANCES”