ORIENTAÇÕES IMPORTANTES AOS INTERESSADOS
ATENÇÃO ANTES DE OFERTAR LANCES OU PROPOSTAS
Antes de participar, leia atentamente o Edital de Alienação por Iniciativa Particular, no qual constam todas as regras, condições e responsabilidades aplicáveis ao procedimento.
O adquirente que injustificadamente deixar de efetuar os pagamentos poderá estar sujeito às medidas legais previstas no edital, inclusive inscrição no Cadastro de Arrematantes Remissos do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul e impedimento de participar de alienações judiciais eletrônicas pelo período estabelecido.
A tentativa de fraudar a alienação poderá, ainda, acarretar responsabilização civil e criminal, nos termos da legislação aplicável.
PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS
A alienação permanecerá aberta ao público para apresentação de propostas pelo prazo de 90 (noventa) dias.
A partir do recebimento da primeira proposta, será iniciado o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação de novas propostas concorrentes.
Decorrido esse prazo de 5 dias úteis, o procedimento poderá ser encerrado, independentemente de ainda não terem transcorrido os 90 dias inicialmente previstos.
1ª E 2ª ALIENAÇÃO
1ª ALIENAÇÃO: serão aceitas propostas em valor igual ou superior ao valor da avaliação do imóvel.
Valor da avaliação: R$ 166.741,08.
2ª ALIENAÇÃO: serão aceitas propostas a partir do valor mínimo estabelecido no edital, correspondente a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação atualizada.
PAGAMENTO PARCELADO
O interessado poderá apresentar proposta para aquisição parcelada do imóvel, observadas as condições estabelecidas no Edital e no art. 895 do Código de Processo Civil.
CONDIÇÕES DO PARCELAMENTO
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Entrada mínima de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor da proposta, paga à vista;
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Saldo remanescente parcelado em até 12 (doze) parcelas mensais;
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As parcelas serão acrescidas de correção monetária pelo INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor;
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Tratando-se de imóvel, o saldo parcelado será garantido por hipoteca do próprio bem;
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A entrada e as parcelas subsequentes serão depositadas na subconta judicial vinculada aos autos.
VALOR DA PROPOSTA PARCELADA
Na 1ª Alienação: a proposta parcelada deverá ser apresentada por valor não inferior ao valor da avaliação.
Na 2ª Alienação: a proposta deverá observar o valor mínimo estabelecido no edital, não sendo admitido valor inferior a 60% (sessenta por cento) da avaliação atualizada.
PAGAMENTO À VISTA TEM PREFERÊNCIA
A proposta de pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, conforme dispõe o art. 895, § 7º, do Código de Processo Civil.
Dessa forma, a existência de proposta parcelada não impede a apresentação de proposta concorrente para pagamento integral à vista.
ATRASO NO PAGAMENTO DAS PARCELAS
Em caso de atraso superior a 5 (cinco) dias no pagamento das parcelas, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das parcelas vencidas e vincendas.
Caso o atraso ultrapasse 30 (trinta) dias no pagamento de qualquer parcela, o adquirente será considerado remisso, sujeitando-se às consequências previstas no Edital de Alienação.
ENVIO DA PROPOSTA DE PARCELAMENTO
O interessado deverá preencher a proposta e encaminhá-la por escrito, observando os prazos e condições estabelecidos no Edital de Alienação.
E-mail para envio:
[email protected]
A apresentação da proposta não significa sua automática aceitação, ficando sua apreciação e eventual homologação sujeitas às condições do edital e à decisão do Juízo competente.
MODELO DE PROPOSTA
Para facilitar o preenchimento, disponibilizamos um MODELO DE PROPOSTA DE PARCELAMENTO junto aos documentos desta alienação.
O documento poderá ser acessado no botão “EDITAL ELETRÔNICO”.
Recomendamos que o interessado preencha todos os campos da proposta e faça o encaminhamento com antecedência.
COMISSÃO DA LEILOEIRA
A comissão devida à Leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da aquisição e não está incluída no valor da proposta.
O pagamento da comissão deverá ser realizado diretamente à Leiloeira, na forma e no prazo estabelecidos no Edital.
ESTADO E CONDIÇÕES DO IMÓVEL
O imóvel será alienado no estado de conservação em que se encontra e sem garantia, cabendo ao interessado verificar previamente suas condições.
A aquisição ocorrerá em caráter “ad corpus”, não sendo cabível pedido de abatimento de preço, complementação de área ou cancelamento da aquisição em razão de eventual divergência entre a descrição constante dos documentos e a realidade existente.
Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço da aquisição, observadas as condições previstas no edital.
DÚVIDAS SOBRE PROPOSTA OU PARCELAMENTO
Para esclarecimentos relacionados ao preenchimento, envio da proposta ou condições de parcelamento, entre em contato:
[email protected]
NÃO SABE COMO DAR LANCES?
Caso tenha dúvidas sobre o funcionamento da plataforma, disponibilizamos em nosso site o leilão denominado “SIMULADOR DE LANCES”.
Nele, o interessado poderá realizar lances simulados, conhecer o funcionamento da plataforma e se familiarizar com o sistema antes de participar de uma alienação oficial.