EDITAL DE PRAÇA/LEILÃO – JUSTIÇA DO TRABALHO (TRT 24ª REGIÃO)
Processo: 0024426-23.2022.5.24.0031 – Carta Precatória Cível
Vara: Vara do Trabalho de Aquidauana/MS
Magistrado: Dr. Ademar de Souza Freitas
Modalidade: Leilão Judicial Eletrônico pelo portal www.reginaaudeleiloes.com.br.
Leiloeira: Sra. Regina Aude Leite de Araújo Silva.
Data: 04/12/2025.
Horários (Brasília/DF): 1º leilão às 15h e 2º leilão às 16h.
Depositária: Sra. Ruth Antonia de Paula Dias.
Localização do bem: Quadra 4, lote 04, Loteamento Jardim Mauran, Centro, Anastácio/MS – CEP 79210-000.
BEM PENHORADO
Imóvel urbano: Lote nº 04, Quadra 04, Loteamento Jardim Mauran, Município de Anastácio/MS.
Dimensões/Área: 12,00 m de frente x 30,00 m de profundidade, totalizando 360,00 m².
Confrontações: frente para a Rua Florizo Justino de Arruda (antiga Rua Maranhão); à direita, lote 03; à esquerda, lote 05; fundos com parte dos lotes 13 e 07.
Matrícula: nº 6.184, do CRI da Comarca de Anastácio/MS.
Benfeitorias: casa de alvenaria, padrão simples, composta de 01 quarto, 01 banheiro e 01 sala com cozinha; alvenaria sem reboco, piso em cimento sem revestimento; possui redes de água, elétrica, telefônica, iluminação pública e esgoto; não há pavimentação asfáltica.
Ônus/averbações: penhora nos autos nº 0843292-57.2021.8.12.0001 (Cumprimento de Sentença – 7ª Vara Cível de Campo Grande/MS).
Valor da avaliação: R$ 70.000,00 (em 05/06/2024, auto ID f6bde73).
Lance vil: será considerado vil o inferior a 60% do valor de avaliação.
CONDIÇÕES GERAIS
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Os interessados receberão o bem no estado em que se encontra, devendo diligenciar previamente quanto a vícios, ônus, ocupação e regularizações cabíveis.
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À arrematação, adjudicação ou remição aplicam-se CLT art. 889 (Lei de Execução Fiscal e CPC), nos termos dos arts. 769 da CLT e 15 do CPC.
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Os licitantes poderão se apresentar pessoalmente ou por procurador com poderes específicos (e, se for o caso, certidão de crédito), a ser entregue à leiloeira.
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Despesas: (a) publicação deste edital (salvo gratuidade deferida); (b) comissão da leiloeira de 5% (cinco por cento) sobre o lanço vencedor, paga pelo arrematante juntamente com o sinal do art. 888, §2º, CLT, salvo concessão da leiloeira; (c) comissão de 2% (dois por cento) em caso de remição de bens.
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Parcelamento: poderá ser admitido a critério do Juízo, desde que o interessado participe do certame lançando e mediante análise judicial das condições propostas.
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Comissão – ciência às partes: (i) a comissão é devida a partir da publicação do edital no órgão oficial; (ii) na arrematação, comissão de 5% paga pelo arrematante com o sinal (art. 888, §2º, CLT); (iii) em adjudicação, remição da execução, transação, desistência da execução, renúncia e remissão, comissão de 2% sobre o menor entre o valor da avaliação, da execução ou da transação; (iv) em casos especiais, a comissão poderá ser fixada pelo Juízo, observando proporcionalidade, razoabilidade e art. 159 do Provimento Geral Consolidado do TRT-24.
PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÕES
A publicação deste edital no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho – TRT 24ª Região e sua afixação em local de costume suprem eventual falta de intimação das partes quanto à data da praça.
Aquidauana/MS, 24 de outubro de 2025.
ADEMAR DE SOUZA FREITAS
Juiz do Trabalho – Vara do Trabalho de Aquidauana/MS
Leiloeira: Regina Aude Leite de Araújo Silva
Portal: www.reginaaudeleiloes.com.br