Descrição:
2) DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Imóvel – Uma área de terras determinada por PARTE A, desmembrada do Lote n° 20 (vinte) da Quadra 12 (doze) do Núcleo Colonial de Dourados, situada na zona rural, neste Município, com a área de 9,3600 ha (nove hectares, três mil e seiscentos metros quadrados), Perímetro: (m) 2.936,18, dentro do seguinte roteiro: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M01, de coordenadas N 7.553.727,61m e E 745.665,36m; situado á margem do corredor público, em comum com o lote 22 desta quadra, deste segue confrontando com o lote 22 desta quadra, com azimute de 140°48'41" por uma distância de 1.400,97m até o vértice M02, de coordenadas N 7.552.641,75m e E 746.550,60m; situado nos limites em comum dos lotes 22 e 19 desta quadra, deste segue confrontando com o lote 19 desta quadra, com azimute de 230'28‘53 por uma distância de 66,80m até o vértice M03, de coordenadas N 7.552.599,25m e E 746.499,07m; situado no limite do lote 19 desta mesma quadra, sendo o mesmo vértice M03 da parte B desmembrada deste lote, deste segue confrontando cora a parte B desmembrada do lote 12 desta quadra, com azimute de 320º48'41 por uma distância de 1.401,62m até o vértice M06, de coordenadas N 7.553.685,61m e E 745.613,42m; sendo o mesmo vértice M06 da parte desmembrada deste lote localizado a margem do corredor público, deste segue confrontando com o corredor público, com azimute 51°02'24" por uma distância de 66,80m até o vértice M01, ponto inicial da descrição deste perímetro. CONFRONTAÇÕES: AO NORTE: Corredor público; AO LESTE: Lote 22 da quadra 12 do N.C.D.; AO SUL: Lote 19 da quadra 12 do N.C.D; AO OESTE: Parte B desmembrado do lote 20 da quadra 12 do N.C.D. Imóvel registrado sob a Matrícula Atual nº 146.087, Matrícula Antiga n.º 146.086, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dourados/MS. Imóvel é propriedade Rural, trata-se de terras nua, sem benfeitorias, tipo bom padrão.
2.1 – LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Situado no Núcleo Colonial de Dourados, Lote 20 Quadra 12, Zona Rural, em Dourados/MS.
2.3 – O(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) no estado de conservação em que se encontra(m), sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.
3) DEPOSITÁRIO: O imóvel encontra-se depositado com executado - Copacentro – Cooperativa Agropecuária do Centro Oeste.
4) VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 1.356.000,00 (um milhão, trezentos e cinquenta e seis mil reais) avaliado na data de 21/09/2022, fls. 70/71.
Fica expressamente consignado que, para fins de alienação judicial, o valor da avaliação do bem será atualizado monetariamente pelo índice IGPM-FGV, tendo como marco temporal a data da publicação do presente edital. Assim, no primeiro pregão, somente será admitida a arrematação por valor igual ou superior ao montante da avaliação corrigida na forma ora estabelecida. No segundo pregão, será aceita a venda por valor não inferior a 50% (cinquenta por cento) da avaliação corrigida pelo IGPM-FGV, igualmente tomando-se como base a data de publicação do edital.
6) DÉBITOS: Não constam nos autos a informação de existência de débitos, conforme Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União de Imóvel Rural, fl. 242 dos autos.
6.1 – Os créditos que recaem sobre o(s) bem(ns), inclusive os de natureza propter rem, sub-rogamse sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (art. 908, §2º do CPC/2015), salvo determinação judicial em contrário.
PAGAMENTO PARCELADO: 1) O(s) interessado(s) em adquirir o bem penhorado em prestações, poderá(ão) apresentar por escrito até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação, ou até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil (art. 26 do Provimento CSM/TJMS 375/2016); 2) Em qualquer hipótese, será necessário o pagamento de no mínimo 25% do valor do lance à vista, podendo o restante ser parcelado em até 30 meses, desde que garantido por meio caução idônea, quando se tratar de bens móveis, ou por meio de hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis, conforme dispõe 895, I, II e §§, do Código de Processo Civil. 3) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, conforme dispõe o artigo 895, § 7º do Código de Processo Civil.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: no escritório da Regina Aude Leite de Araújo Silva (Regina Aude Leilões), localizada na Rua Melanias Barbosa, nº 474, Bairro Taquarussu de Campo Grande MS, ou ainda, pelos telefones (67) 3363-5417 e e-mail [email protected] e no site www.reginaaudeleiloes.com.br. Todas as condições e regras deste Leilão encontram-se disponíveis no Portal www.reginaaudeleiloes.com.br.
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