Descrição:
LOTE 01: Um lote de terreno determinado pelo nº 09 (nove) da quadra nº 30 (trinta), do loteamento denominado “JARDIM CANAÔ, zona urbana desta Cidade, medindo a área de 220,00 ms2 com as seguintes confrontações: Ao Norte 22,00 metros com o lote 10. Ao Sul 22, 00 metros com o lote 08. Ao Leste 10,00 metros com o lote 22. A Oeste 10,00 metros com a Rua A. Brandão. Matricula anterior n 61.756 deste registro. Cadastrado na Prefeitura sob nº 00. 03. 32. 24.230.000-3. PROPRIETARIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS-MS, com sede nesta Cidade, a Rua João Rosa Goes 395, CGC/MF 00.155.926/0001-44. O imóvel está averbado às margens da matrícula 65.278 do CRI de Dourados, consoante fls.44, e, no dito terreno, existe uma construção residencial/comercial em alvenaria, com área de 137.10 m² (cento e trinta e sete metros, e dez centímetros quadrados), com coberturas telhas de fibrocimento, e telhas romanas na lateral, piso de cerâmica esmaltada, forro de madeira, com quartos, sala/copa/cozinha com azulejo até o teto no banheiro, e garagem com forro de madeira. Uma edícula nos fundos com aproximadamente 37.00 m² de construção com uma dispensa, área de serviços e churrasqueira com cobertura de telha fibrocimento, forro de madeira, piso de cerâmica esmaltada, com serviços públicos de coleta de lixo, luz, água, asfalto nas proximidades, bairro estritamente residencial, consoante auto de avaliação de fls.18, de 28 de dezembro de 2019.
LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM NS): LOTE 01- Matrícula Imobiliária 65.278: Está localizado na rua Martinho Lutero, Quadra 30, Lote 09, Jardim Canaã I, Dourados-MS, consoante Auto de Avaliação, de fls.18/19, de 28 de dezembro de 2019.
VALOR DA AVALIAÇÃO:LOTE 01- Imóvel sob Matrícula 65.278, avaliado em R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), consoante auto de avaliação de 28 de dezembro de 2019 sob fls.18;
ESTADO DO IMÓVEL: Lote 01 em bom estado de conservação, consoante auto de avaliação sob fls. 18 e 21, de 28 de dezembro de 2019. Não constam nos autos, informações acerca da ocupação dos imóveis, contudo, o mandado de imissão na posse, apenas se dará em razão da carta de arrematação/entrega do bem, por intermédio do oficial de justiça.
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