Descrição:
BEM(NS): 01 Veículo IVECO DAILY 70C16HDCD, TIPO ESPECIAL CAMINHÃO, DIESEL, ANO 2011/2011, COR CINZA, PLACA HSR1B24, RENAVAM 00326778845, EM ESTADO REGULAR DE CONSERVAÇÃO.
AVALIAÇÃO: R$ 87.200,00 (oitenta e sete mil e duzentos reais), id. e4cd2a3.
Será considerado vil o lanço inferior a 40%, para bens móveis.
LOCALIZAÇÃO DOS BENS: R. Presidente Vargas, 1285, Vila Progresso, Dourados-MS, id. e4cd2a3.
DEPOSITÁRIO(A): O bem encontra-se depositado com o Sr. ELIELTON DE SÁ CARVALHO, id. e4cd2a3.
ÔNUS: O bem possui débitos no montante de R$ 1.918,91 (um mil, novecentos e dezoito reais, noventa e um centavos), referente ao Licenciamento ano de 2025, no valor R$ 237,64 (duzentos e trinta e sete reais, sessenta e quatro centavos) e Multa no valor de R$ 1.681,27 (um mil, seiscentos e oitenta e um reais, vinte e sete centavos, id. 006c953.
Os ônus e responsabilidades que gravam o bem levado a leilão público serão sub-rogados em seu preço, ou seja, o bem será arrematado livre de ônus, cabendo ao preço recebido por ele a satisfação desses eventuais débitos, tudo com fundamento nos arts. 130 do CTN e art. 1.499 do CC, aplicáveis no âmbito da Justiça do Trabalho por força dos arts. 8º, parágrafo único, e 769 da CLT
Receberão os bens no estado declarado no auto de penhora e avaliação, motivo pelo qual deverão verificar por conta própria a existência de vícios.
2. Será permitida a arrematação mediante pagamento parcelado do preço. O interessado deverá se apresentar no leilão para concorrer com os demais licitantes e poderá, nesse momento, formular a sua proposta, observado o seguinte:
a) a 1ª parcela deverá corresponder ao mínimo de 25% do valor da arrematação e terá de ser depositada judicialmente na data do leilão;
b) o saldo deverá ser quitado em até 30 parcelas mensais, atualizadas monetariamente pelos índices do IGPM (CPC, 895, §§ 1º e 2º);
c) a mora de qualquer prestação acarretará multa de 10% sobre a sua importância somada a das parcelas vincendas (CPC, 895, § 4º);
d) tratando-se de bem imóvel, ele permanecerá hipotecado judicialmente até a integral quitação do preço (CPC, 895, § 1º). Tratando-se de bem móvel, desde logo deverá ser oferecida a garantia
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