Descrição:
2) DESCRIÇÃO DOS BENS: Fração Correspondente a 50% (cinquenta por cento) do lote de terreno determinado sob nº 20, da VILA ORIENTE, nesta cidade, medindo 12,00m de frente por 30,00m ditos da frente aos fundos, área total de 360,00m², com limites e confrontações condidos na matrícula mencionada, onde se encontra edificada uma residência em alvenaria, cobertura de telhas parte romanas, parte telha comum, com laje, pintura das paredes em látex, abrigo para um veículo, sala de visitas, copa-cozinha, uma despensa, um quarto, um apartamento, mais uma sala, um banheiro social, corredor de circulação, uma varanda aberta, nos fundos, piso em cerâmica comum, antiga, calçamento externo em concreto, fundos parcialmente calçado, imóvel todo murado, com grade frontal vazada (entrada de veículo e portão social). Imóvel em regular estado de conservação, servido por rede de água, energia elétrica, asfalto, esgoto e telefonia. Próximo a região central e avenidas de grande efluxo, imóvel bem localizado, com frente para a Rua Iria Loureiro Viana nº 256. Matrícula 20.582 da 1ª CRI.
2.1) O(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) no estado de conservação em que se encontra(m), sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.
3) VALOR DA AVALIAÇÃO DO(S) BEM(NS): O bem objeto da alienação consiste na fração ideal pertencente à parte executada, correspondente a 50% do imóvel, avaliada em R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), conforme laudo de avaliação datado de 31/05/2022, constante às fls. 649 dos autos.
Nos termos da decisão judicial, o valor mínimo para alienação será o valor da avaliação corrigido monetariamente pela variação positiva do IGPM/FGV desde a data da avaliação até a do lance ofertado.
O pagamento deverá ocorrer à vista, vedado o parcelamento, conforme determina o juízo, observando-se os princípios da informalidade e celeridade do rito dos Juizados Especiais.
5) DÉBITOS DE IMPOSTOS: Sobre o bem móvel a ser alienado, constam débitos para com a Fazenda Municipal no valor de R$ 45.369,52 (quarenta e cinco mil, trezentos e sessenta e nove reais e cinquenta e dois centavos), consoante fl. 792 dos autos, atualizados até 21/03/2025.
5.1- Os créditos que recaem sobre o(s) bem(ns), inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, não respondendo por estes o Arrematante, observada a ordem de preferência (art. 908, §2º do CPC/2015), salvo determinação judicial emcontrário.
A alienação fica aberta ao público para propostas durante 180 dias, contados da data da publicação deste edital. A partir da primeira proposta, a corretora aguardará novos concorrentes pelo prazo de 5 dias úteis, quando, então, decorrido esse quinquídio, encerrará o processo licitatório, independentemente do decurso dos 180 dias previstos.
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