Descrição:
DESCRIÇÃO DOS BENS: Imóvel: Lote de terreno determinado sob n° 22 da quadra 39, Vila Jardim Palmira, nesta Capital, medindo 12,00 metros de frente por 54,00 metros de fundos, perfazendo a área total de 648 metros quadrados, limitando-se: Norte com os lotes 01, 02, 03 e parte do lote 05; Sul com o lote 21; Nascente com o lote 10; e Poente com a Rua Arizoli Ribeiro, onde se encontra melhor descrito às margens da matrícula de nº 67.051 do CRI 3ª Circunscrição, da Comarca de Campo Grande-MS. MATRÍCULA ANTERIOR: 78.890, livro nº 02 da 1ª CRI local, consoante fls.337-338 de 02 de dezembro de 2021.
LOCAL DO BEM: RUA ARISOLI RIBEIRO, Nº 464, VILA PALMIRA - CEP 79112-310 , CAMPO GRANDE-MS.
ESTADO DO IMÓVEL: Encontram-se edificados: uma casa residencial em alvenaria, coberta com telhas romana, forro de laje, piso cerâmica vitrificada contendo as seguintes dependências: sala, sala de estar, copa, cozinha, três quartos, dependência para empregada e garagem, com área construída de aproximadamente 149,50 metros quadrados. Na lateral do terreno encontra-se edificado uma edícula, coberta com telhas romanas, sem forro, contendo uma varanda, churrasqueira, um quarto e banheiro, piso cerâmica vitrificado, medindo aproximadamente 75,00 metros quadrados. No imóvel consta: pintura externa e interna em bom estado de conservação, piso da casa vitrificado (desgastados), cozinha com azulejo até o teto, garagem com forro de madeira e piso ardósia, com alguns pisos soltos e quebrados. Servido de asfalto, muro, portão de metalon, rede de esgoto, rede de energia elétrica e calçada, consoante Laudo de Avaliação sob fls.142-143 de 06 de setembro de 2016, e sua entrega dar-se-á quando da entrega da carta de Arrematação expedida pelo juízo, por intermédio do oficial de Justiça.
VALOR DA AVALIAÇÃO DO(S) BEM(NS): Avaliado o lote e suas benfeitorias às fls.142-143 em 24 de agosto de 2016, cujo valor atualizado monetariamente pelo IGP-M na data de 01 de novembro de 2021 resultou o valor de R$ 527.620,87 (quinhentos e vinte e sete mil, seiscentos e vinte reais e oitenta e sete centavos), consoante fls.321-322.
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