Descrição:
                                                
	 
	2) DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Lote 02- Lote urbano nº 13 (treze) da quadra nº 76 (setenta e seis), no município de Glória de Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul. O imóvel tem área de 561,72 m² (quinhentos e sessenta e um metros e setenta e dois centímetros quadrados), e as seguintes confrontações: AO NORTE: Lote 04 da quadra 72: AO SUL: Avenida 02 de Julho; LESTE: Lotes 9,10 e 12, quadra 76; OESTE: Lote 14 da quadra 76. Imóvel encontra-se averbado às margens da matrícula imobiliária nº 45, do livro nº 2, do CRI da Comarca de Glória de Dourados- MS, consoante certidão emitida em 18 de agosto de 2023, sob fls. 1257. Trata-se de terreno urbano localizado em Glória de Dourados - MS, situado às margens da barragem do Córrego Dois de Junho e do lago próximo à Rodoviária Municipal. O imóvel não possui cerca ou divisão visíveis, não havendo, também, a existência de marcos, cercas etc., para individualizar com exatidão onde começam e onde terminam as suas divisas. Contudo, utilizando-se do mapa da cidade (cópia anexa) e a confrontação com a Rua Bento Machado Lobo, foi possível dimensionar e individualizar a localização do terreno, levando-se em consideração, também, a localização do lago central, sendo que não há no imóvel (terreno) qualquer benfeitoria necessária ou voluptuária, tal como: asfalto, calçamento, rede de esgoto, rede de energia elétrica, rede de internet, serviço de coleta de lixo, nem rua com condição transitável. O terreno se localizada próximo à divisa do aterro do lago existente entre as ruas Bento Machado Lobo e Avenida Presidente Vargas, havendo algumas árvores de médio porte, mato rasteiro e resto de entulhos, estando localizado em terreno com aclive/declive acentuado, o que impõe eventual correção de nível com aterramento (alvenaria e terra). Embora não haja infraestrutura no local, sua localização é razoável, pois está próximo da região central da cidade e de acesso aos bairros Nova Glória, Vila Industrial e BNH, e perto da rodoviária e de alguns comércios.
	
		2.1) ESTADO DE CONSERVAÇÃO DO (S) BEM(NS): Todos os imóveis no município de Glória de Dourados/MS, consoante Auto de Avaliações de fls.1206 a 1230 de 26 de abril de 2023.
	
		 
	
		
			2.2) AVALIAÇÃO DO (S) BEM(NS): Lote 02- Matrícula nº 45- R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), consoante Laudo de Avaliação em fls.1216-1217 de 26 de abril de 2023.
		
			 
		
			
				3) LOCALIZAÇÃO DO (S) BEM(NS): Os imóveis estão localizados à Rua Bento Machado Lobo/Córrego Dois de junho (distância 0km), Glória de Dourados/MS, consoante fls.1206/1230 de 26 de abril de 2023.
			
				
					
						3.1 – O(s) bem(ns) será(ão) arrematado(s) no estado de conservação em que se encontra(m), sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica, e sua entrega dar-se-á em razão da carta de arrematação/entrega do bem, expedida por este juízo e por intermédio do Oficial de Justiça.
				
				
					
						
							3.2 – O bem será entregue ao adquirente/arrematante no estado em que se encontra, competindo ao interessado os encargos necessários à efetivação do registro, caso necessário, bem como a verificação do estado físico do bem e os custos da retirada do bem do local onde se encontra.
					
					
						 
					
						5) DÉBITOS DE IMPOSTOS: Lote 02- Matrícula nº 45 - Constam débitos para com a Fazenda Municipal no valor de R$ 555,75 (quinhentos e cinquenta e cinco reais e setenta e cinco centavos), consoante fls.1252-1253, válida até 16 de setembro de 2023.
					
						 
					
						
							
								5.1 - Os créditos que recaem sobre o(s) bem(ns), inclusive os de natureza propter rem, subrogam-se sobre o respectivo preço, não respondendo por estes o Arrematante, conforme art.130 do Código de Tributário Nacional, e observada a ordem de preferência (art. 908, §2ºdo CPC/2015), salvo determinação judicial em contrário.
						
						
							
								
									5.2) ÔNUS: Lote 02-Matrícula nº 45-PROTOCOLO: 57.735-21/10/2015-PENHORA.R.02/45-21/10/2015- Conforme certidão para Registro de Penhora, extraída dos autos nº 0102478-32.2007.8.12.0002, de ação de cumprimento de sentença, onde figura como autor: Linda Hiroko Iyama Tonossu e Maurício Rodrigues Camuci, e parte Ré: Espólio de Maria das Graças de Araújo, Júlio Garcia de Araújo e MMY Projetos e Construção Civil Ltda EPP, assinada por Cristina de Arruda Leme, Chefe de Cartório da 5ª Vara Cível da Comarca de Dourados-MS, em 29/07/2015, procedemos o presente registro para constar que por determinação judicial, o imóvel objeto da presente matrícula encontra-se penhorado, tendo como valor da causa R$ 190.081,70 (cento e noventa mil, e oitenta e um reais e setenta centavos); E, como me foi requerido, procedi o presente registro.
							 
							
								PAGAMENTO PARCELADO: 1) O(s) interessado(s) em adquirir o bem penhorado em prestações, poderá(ão) apresentar por escrito até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação, ou até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil (art. 26 do Provimento CSM/TJMS 375/2016); 2) Em qualquer hipótese, será necessário o pagamento de no mínimo 25% do valor do lance à vista, podendo o restante ser parcelado em até 30 meses, desde que garantido por meio caução idônea, quando se tratar de bens móveis, ou por meio de hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis, conforme dispõe 895, I, II e §§, do Código de Processo Civil. 3) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, conforme dispõe o artigo 895, § 7º do Código de Processo Civil.
							
								 
							
								
									
										Comarca de Dourados
									
										5ª Vara Cível e Regional de Falências e Recuperações
								 
								
									Autos: 0102478-32.2007.8.12.0002
								
									Ação: Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel
								
									Exequente(s): Linda Hiroko Iyama Tonossu e Maurício Rodrigues Camuci
								
									Executado(s): Espólio de Júlio Garcia de Araújo, Espólio de Maria das Graças de Araújo e MMY Projetos e Construção Civil Ltda EPP
							 
						 
					 
				 
			 
		 
	 
 
                                                
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