Descrição:
2) DESCRIÇÃO DOS BENS: UM IMÓVEL DENOMINADO APARTAMENTO SOB Nº 24 (VINTE E QUATRO) DO BLOCO "A" DA RUA DOS ALEGRINS, 19, DO PARQUE RESIDENCIAL CEL. AFRÂNIO F. DE FIGUEIREDO, JARDIM PETRÓPOLIS, nesta Capital, CONFRONTAÇÕES DO APARTAMENTO: ao norte com apartamento 23; ao Sul, com estacionamento ao leste, com hall/escadaria; ao oeste, com estacionamento; CONFRONTAÇÕES DO BLOCO: ao norte com Rua dos Alegrins; ao sul, com Rua dos Alegrins; ao oeste, com estacionamento. DIVISÃO INTERNA: Sala, 03 quartos, cozinha, banheiro e área de serviço, totalizando 136,29367 metros quadrados de área total e 64,6375 metros quadrados de área privativa, com fração ideal do terreno de 0,152421 % que equivalem a 84,4544 metros quadrados. Edificado sobre o LOTE DE TERRENO DETERMINADO SOB A QUADRA N.º 10 (dez), DO LOTEAMENTO DENOMINADO Jardim Petrópolis, medindo e limitando-se: ao norte com 60,00 metros para a Avenida Murilo Rolim Jr.; ao , com 60,00 metros para a Rua dos Guaranis; ao leste com 120,00 metros para a Rua dos Alegrins; ao oeste, com 120,00 metros para a Rua dos Lirios, com área total de 7.200,00 metros quadrados. O dito imóvel está averbado às margens da matrícula imobiliária de nº 36.933 do 3º CRI de Campo Grande/MS, consoante fl.166/172. O imóvel foi avaliado em 21 de novembro de 2023 e teve o seu valor corrigido pelo IGPM até o dia 01/04/2026, resultando após a atualização o valor de R$ 166.741,08 (cento e sessenta e seis mil setecentos e quarenta e um reais e oito centavos).
2.1) Localização dos bens: O imóvel está localizado à Rua dos Alecrins, nº 19, B1 A7, Apto 24 – Jardim Petrópolis, CEP 79102-070, Campo Grande/MS, e sua entrega dar-se a por meio de oficial de justiça posterior a determinação judicial, bem como a expedição da carta de alienação.
2.2) O(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) no estado de conservação em que se encontra(m), sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.
3) VALOR DA AVALIAÇÃO DO(S) BEM(NS): O imóvel foi avaliado em 21 de novembro de 2023 em fls. 166/172 e teve o seu valor corrigido pelo IGPM até o dia 01/08/2026, resultando após a atualização o valor de R$ 166.741,08 (cento e sessenta e seis mil setecentos e quarenta e um reais e oito centavos).
4) ÔNUS SOBRE O BEM A SER ALIENADO: Possui (vide edital)
5) DÉBITOS DE IMPOSTOS: Possui (vide edital)
5.1 - Os créditos que recaem sobre o(s) bem(ns), inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, não respondendo por estes o Arrematante, observada a ordem de preferência (art. 908, §2º do CPC/2015), salvo determinação judicial em contrário.
7) AÇÕES CÍVEIS EM NOME DO(S) EXECUTADO(S): Possui (vide edital)
11) PAGAMENTO PARCELADO: 1) O(s) interessado(s) em adquirir o bem penhorado em prestações, poderá(ão) apresentar por escrito até o início da primeira alienação por Iniciativa Particular, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação, ou até o início do segunda alienação por Iniciativa Particular, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil (art. 26 do Provimento CSM/TJMS 375/2016); 2) Em qualquer hipótese, será necessário o pagamento de no mínimo 25% do valor do Lance à vista, podendo o restante ser parcelado em até 12 meses, acrescidas de correção monetária pelo INPC (aplicação analógica do parcelamento previsto no art.895, do CPC) ao mês desde que garantido por meio caução idônea, quando se tratar de bens móveis, ou por meio de hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis, conforme dispõe 895, I, II e §§, do Código de Processo Civil. 3) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, conforme dispõe o artigo 895, § 7º do Código de Processo Civil. 4) Na hipótese de atraso no pagamento das parcelas da arrematação por mais de 05 dias, incidirá multa de 10% sobre o valor das parcelas vencidas e vincendas (art. 895, § 4º, do CPC). 5) No caso de atraso por mais de 30 dias no pagamento de qualquer das parcelas, o arrematante será considerado remisso.
PROCESSO Nº: 0806506-14.2021.8.12.0001
Exeqte Condomínio Parque Residencial Coronel Afranio Fialho de Figueiredo
Exectdo Pessi & Pessi Comercio de Alimentos Ltda
Ver local