Descrição:
2) DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Uma gleba, com a área de 30 ha (trinta hectares), determinada pelo n°17 (dezessete) da quadra n°66 (sessenta e seis) situada no distrito de Bocajá, município de Douradina/MS, com as seguintes confrontações: "O marco I esta colocado à margem direita da Estrada de Rodagem: daí, com o rumo de 61°44’30NN, numa extensão de 250 metros, até alcançar o marco n°II desta discriminatória; o rumo de 28°15’30’’NE, com a distância de 1.200 metros, até o marco n° III, constituindo esta linha divisa com o lote n° 19 da quadra n° 66; daí, com o rumo 61°44’30’’SE e a distância de 250 metros, até o marco n° IV, constituindo esta linha limites com o lote n°18 da quadra n°66’’; daí, com o rumo de 28°15’30’’SN e a distância de 1.200 metros, até o marco n° I, ponto de partida da presente discriminatória, constituindo esta linha limites com o lote n° 15 da quadra n°66". Matrícula sob n°0394 do RGI de Itaporã-MS. Avaliado em R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) cada hectare. Perfazendo um total em R$ 1.650.000,00(hum milhão, seiscentos e cinquenta mil reais). Conforme fls.764-765 na data de 15/04/2025.
2.1 – Localização do(s) bem(ns): Localizado no distrito de Bocajá, determinada pelo n°17 (dezessete) da quadra n°66 (sessenta e seis)município de Douradina/MS, com as seguintes confrontações: "O marco I esta colocado à margem direita da Estrada de Rodagem: daí, com o rumo de 61°44’30NN, numa extensão de 250 metros, até alcançar o marco n°II desta discriminatória; o rumo de 28°15’30’’NE, com a distância de 1.200 metros, até o marco n° III, constituindo esta linha divisa com o lote n° 19 da quadra n° 66; daí, com o rumo 61°44’30’’SE e a distância de 250 metros, até o marco n° IV, constituindo esta linha limites com o lote n°18 da quadra n°66’’; daí, com o rumo de 28°15’30’’SN e a distância de 1.200 metros, até o marco n° I, ponto de partida da presente discriminatória, constituindo esta linha limites com o lote n° 15 da quadra n°66".
2.3 – O(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) no estado de conservação em que se encontra(m), sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.
3) DEPOSITÁRIO: Conforme auto de penhora o bem se acha depositado com o executado e sua entrega dar-se-á por intermédio de Oficial de Justiça, após determinação judicial.
4) VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais) cada hectare. Perfazendo um total em R$ 1.650.000,00 (hum milhão, seiscentos e cinquenta mil reais). Conforme fls.764-765 na data de 15/04/2025.
5) ÔNUS: Possui (vide edital)
6) DÉBITOS: Não constam nos autos certidão de débitos do imóvel.
6.1 – Os créditos que recaem sobre o(s) bem(ns), inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (art. 908, §2º do CPC/2015), salvo determinação judicial em contrário.
8) AÇÕES CÍVEIS EM NOME DO(S) EXECUTADO(S): Possui (vide edital)
PAGAMENTO PARCELADO: 1) A arrematação far-se-á, preferencialmente, mediante pagamento à vista (art. 892 do CPC). 2) Todavia, exclusivamente para Bens Imóveis e Veículos com avaliação igual ou superior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), o(s) interessado(s) em adquirir o bem penhorado em prestações, poderá(ão) apresentar por escrito até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação, ou até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil (art. 26 do Provimento CSM/TJMS 375/2016); 3) Em qualquer hipótese, o arrematante deverá pagar o valor mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) do lance à vista; Em caso de Imóveis o restante poderá ser parcelado em até 30 (trinta) meses; Em caso de Veículos o restante poderá ser parcelado em até 6 (seis) meses; As prestações serão mensais, sucessivas e no valor mínimo de R$ 1.000,00 (um mil reais) cada; Ao valor de cada parcela mensal será acrescido o índice de correção monetária do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), conforme dispõe o artigo 895, incisos I, II e parágrafos do Código de Processo Civil, o parcelamento do saldo remanescente deverá ser obrigatoriamente garantido por caução idônea, quando se tratar de bens móveis (veículos), ou por meio de hipoteca do próprio bem, quando se tratar de bens imóveis. Garantia para imóveis: A integralização do lance será garantida por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel arrematado, através de averbação da hipoteca na matrícula do bem, no momento do registro da carta de arrematação. Garantia para veículos: O parcelamento será garantido através de caução idônea, sendo aceitos, exemplificativamente: seguro-garantia, fiança bancária, ou imóvel livre de ônus em nome do arrematante ou de terceiro, cujo valor declarado seja igual ou superior a 3 (três) vezes o valor da arrematação. A eficácia e validade da caução apresentada para veículos ficarão estritamente condicionadas à prévia aceitação e homologação pelo juízo competente. Caso a caução idônea não seja apresentada, ou ocorra a sua rejeição pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e a entrega da posse do veículo somente ocorrerão após a comprovação da quitação integral de todos os valores da arrematação. 4) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, conforme dispõe o artigo 895, § 7º do Código de Processo Civil. 5) No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações do parcelamento, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O atraso nas parcelas autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou a promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados estritamente nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso de desfazimento da arrematação por culpa do arrematante, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e da Leiloeira, para amortização de prejuízos e despesas do certame. Decretada a resolução da arrematação, os bens voltarão a novo leilão, do qual ficarão expressamente proibidos de participar o arrematante e o fiador remissos.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: no escritório da Regina Aude Leite de Araújo Silva (Regina Aude Leilões), localizada na Rua Melanias Barbosa, nº 474, Bairro Taquarussu de Campo Grande MS, ou ainda, pelos telefones (67) 3363-5417 e e-mail [email protected] e no site www.reginaaudeleiloes.com.br. Todas as condições e regras deste Leilão encontram-se disponíveis no Portal www.reginaaudeleiloes.com.br.
PROCESSO Nº: 0805469-27.2013.8.12.0002
Exeqte Petrobrás Distribuidora S/A
Exectdo Abastecedora de Combustíveis Lilian Ltda, Cleto Spessato, Fátima Maria Spessato, Ari Spessato e Edileuza de Oliveira Spessato
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