3) DEPOSITÁRIO: Conforme auto de avaliação e penhora de fls. 367/370 o bem encontra-se depositado com o executado o Sr. Ivanilton Oliveira da Silva.
4) VALOR DA AVALIAÇÃO: Conforme avaliado no auto de penhora e avaliação nas fls. 368-370 e atualizado o valor do bem, atribuiu-se o valor de R$ 303.771,66 (trezentos e três mil setecentos e setenta e um reais e sessenta e seis centavos) atualização realizada até a data 01/06/2025 fls.604-606.
5) ÔNUS: Possui (Vide edital).
6) DÉBITOS: Possui (Vide edital).
6.1 – Conforme determinação judicial de fls. 578/580, o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.
PAGAMENTO PARCELADO: 1) A arrematação far-se-á, preferencialmente, mediante pagamento à vista (art. 892 do CPC). 2) Todavia, exclusivamente para Bens Imóveis e Veículos com avaliação igual ou superior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais), o(s) interessado(s) em adquirir o bem penhorado em prestações, poderá(ão) apresentar por escrito até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação, ou até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil (art. 26 do Provimento CSM/TJMS 375/2016); 3) Em qualquer hipótese, o arrematante deverá pagar o valor mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) do lance à vista; Em caso de Imóveis o restante poderá ser parcelado em até 30 (trinta) meses; Em caso de Veículos o restante poderá ser parcelado em até 6 (seis) meses; As prestações serão mensais, sucessivas e no valor mínimo de R$ 1.000,00 (um mil reais) cada; Ao valor de cada parcela mensal será acrescido o índice de correção monetária do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), conforme dispõe o artigo 895, incisos I, II e parágrafos do Código de Processo Civil, o parcelamento do saldo remanescente deverá ser obrigatoriamente garantido por caução idônea, quando se tratar de bens móveis (veículos), ou por meio de hipoteca do próprio bem, quando se tratar de bens imóveis. Garantia para imóveis: A integralização do lance será garantida por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel arrematado, através de averbação da hipoteca na matrícula do bem, no momento do registro da carta de arrematação. Garantia para veículos: O parcelamento será garantido através de caução idônea, sendo aceitos, exemplificativamente: seguro-garantia, fiança bancária, ou imóvel livre de ônus em nome do arrematante ou de terceiro, cujo valor declarado seja igual ou superior a 3 (três) vezes o valor da arrematação. A eficácia e validade da caução apresentada para veículos ficarão estritamente condicionadas à prévia aceitação e homologação pelo juízo competente. Caso a caução idônea não seja apresentada, ou ocorra a sua rejeição pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e a entrega da posse do veículo somente ocorrerão após a comprovação da quitação integral de todos os valores da arrematação. 4) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, conforme dispõe o artigo 895, § 7º do Código de Processo Civil. 5) No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações do parcelamento, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O atraso nas parcelas autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou a promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados estritamente nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso de desfazimento da arrematação por culpa do arrematante, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e da Leiloeira, para amortização de prejuízos e despesas do certame. Decretada a resolução da arrematação, os bens voltarão a novo leilão, do qual ficarão expressamente proibidos de participar o arrematante e o fiador remissos.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: no escritório da Regina Aude Leite de Araújo Silva (Regina Aude Leilões), localizada na Rua Melanias Barbosa, nº 474, Bairro Taquarussu de Campo Grande MS, ou ainda, pelos telefones (67) 3363-5417 e e-mail [email protected] e no site www.reginaaudeleiloes.com.br. Todas as condições e regras deste Leilão encontram-se disponíveis no Portal www.reginaaudeleiloes.com.br.
PROCESSO Nº: 0805229-05.2018.8.12.0021
Exeqte Gabriela de Almeida Rodrigues de Souza
Exectdo Oliveira e Ortega Transportes Rodoviários Ltda - ME