ORIENTAÇÕES IMPORTANTES AOS INTERESSADOS
ATENÇÃO ANTES DE OFERTAR LANCES
Antes de realizar qualquer lance, leia atentamente o Edital de Leilão, no qual constam todas as regras, condições e responsabilidades aplicáveis ao certame.
O arrematante que injustificadamente deixar de efetuar os pagamentos poderá estar sujeito às medidas legais cabíveis, inclusive às consequências previstas no Edital de Leilão.
A tentativa de fraudar a arrematação poderá, ainda, acarretar responsabilização civil e criminal, nos termos da legislação aplicável.
1º E 2º LEILÃO
1º LEILÃO: serão aceitos lances em valor igual ou superior ao valor da avaliação do imóvel.
Valor da avaliação: R$ 220.991,19.
2º LEILÃO: para os lances realizados diretamente no sistema, o edital estabelece lance mínimo correspondente a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação.
ATENÇÃO AO PARCELAMENTO: por determinação judicial, a proposta de aquisição parcelada, inclusive no 2º Leilão, não poderá ser inferior ao valor integral da avaliação.
PAGAMENTO PARCELADO
O interessado poderá apresentar proposta por escrito para aquisição parcelada do imóvel, observadas as regras específicas estabelecidas no Edital de Leilão.
CONDIÇÕES DO PARCELAMENTO
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A proposta deverá ser formulada por valor não inferior ao valor da avaliação do imóvel, tanto no 1º quanto no 2º Leilão;
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Pagamento de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do valor do lance à vista;
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Saldo remanescente parcelado em até 10 (dez) parcelas mensais;
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As parcelas serão atualizadas monetariamente pela variação do IGP-M – Índice Geral de Preços do Mercado;
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O saldo parcelado será garantido por hipoteca do próprio imóvel;
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A entrada e as parcelas subsequentes deverão ser depositadas na subconta judicial vinculada aos autos.
A apresentação da proposta não implica sua aceitação automática, ficando sua apreciação sujeita às condições estabelecidas no edital e à decisão do Juízo competente.
PAGAMENTO À VISTA TEM PREFERÊNCIA
A proposta de pagamento à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, conforme dispõe o art. 895, § 7º, do Código de Processo Civil.
Assim, a existência de proposta parcelada não impede a apresentação de lance para pagamento integral à vista, observadas as regras do Edital.
ENVIO DA PROPOSTA DE PARCELAMENTO
O interessado deverá preencher a proposta por escrito e encaminhá-la antes do início do respectivo leilão.
E-mail para envio:
[email protected]
MODELO DE PROPOSTA
Para facilitar o preenchimento, disponibilizamos um MODELO DE PROPOSTA DE PARCELAMENTO junto aos documentos deste leilão.
O documento poderá ser acessado no botão “EDITAL ELETRÔNICO”.
Recomendamos que o interessado preencha todos os campos da proposta e encaminhe o documento com antecedência.
COMISSÃO DA LEILOEIRA
A comissão devida à Leiloeira Pública Oficial será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, devendo ser paga na forma estabelecida no Edital de Leilão.
ESTADO E CONDIÇÕES DO IMÓVEL
O imóvel será alienado no estado de conservação em que se encontra e sem garantia, cabendo ao interessado verificar previamente suas características e condições.
Recomenda-se a visitação e análise prévia de todos os documentos disponibilizados antes da realização de qualquer lance.
DÚVIDAS SOBRE PROPOSTA OU PARCELAMENTO
Para esclarecimentos relacionados ao preenchimento, envio da proposta ou condições de parcelamento, entre em contato:
[email protected]
NÃO SABE COMO DAR LANCES?
Caso tenha dúvidas sobre o funcionamento da plataforma, disponibilizamos em nosso site o leilão denominado “SIMULADOR DE LANCES”.
Nele, o interessado poderá realizar lances simulados, conhecer o funcionamento da plataforma e se familiarizar com o sistema antes de participar de um leilão oficial.
IMPORTANTE: Antes de participar, leia integralmente o Edital de Leilão e consulte todos os documentos disponibilizados.