Descrição:
2) DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): Unidade autônoma designada por apartamento n. 311, do terceiro andar do bloco "B-3" do Conjunto Residencial Bandeirantes, nesta capital, situado na Rua das Barbosas, n. 1040, Vila Bandeirantes, composto de sala de estar, dois dormitórios, cozinha, banheiro social, área de serviço e banheiro de empregada, com área privativa de 55,945 metros quadrados e área total de 86,148 metros quadrados; matriculado sob n. 19.838 perante o Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição da Comarca de Campo Grande-MS. O apartamento apresenta pintura, pisos, azulejos, portas e batentes (em cerejeira) em bom estado de conservação; há acabamento em gesso, mas em alguns pontos como na lavanderia e quarto maior, falta parte dele decorrente da retirada de algum móvel antes embutido em tais locais; há armários embaixo da pia da cozinha e no seu lado oposto, no quarto menor e embaixo da pia do banheiro social e acima dela. Ressalva para infiltração no teto da sala. Estado geral da unidade: bom estado de conservação, conforme laudo de avaliação em fl.640 de 19 de outubro de 2024.
2.1 – Localização do(s) bem(ns): O dito imóvel está localizado à Rua dos Barbosas, n.1040, Vila Bandeirantes, Campo Grande – MS, Residencial Bandeirantes “B”, em fl.639-640.
2.3 – O(s) bem(ns) será alienado(s) no estado de conservação em que se encontra(m), sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.
3) DEPOSITÁRIO: Osvaldo Antonio Espindola Carvalho e Neide Torres Espíndola Carvalho, os executados, em fls.447-448.
4) VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), em fl.640 de outubro de 2024.
5) ÔNUS: Possui (vide edital).
6) DÉBITOS: R$ 72.403,50 (setenta e dois mil, quatrocentos e três reais e cinquenta centavos), em fls.657-658 válida até 14/08/2025.
6.1 – Os créditos que recaem sobre o(s) bem(ns), inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (art. 908, §2º do CPC/2015), salvo determinação judicial em contrário.
8) AÇÕES CÍVEIS EM NOME DO(S) EXECUTADO(S): Possui (vide edital).
PAGAMENTO PARCELADO: 1) O(s) interessado(s) em adquirir o bem penhorado em prestações, poderá(ão) apresentar por escrito até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação, ou até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil (art. 26 do Provimento CSM/TJMS 375/2016); 2) Em qualquer hipótese, será necessário o pagamento de no mínimo 25% do valor do lance à vista, podendo o restante ser parcelado em até 30 meses, desde que garantido por meio caução idônea, quando se tratar de bens móveis, ou por meio de hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis, conforme dispõe 895, I, II e §§, do Código de Processo Civil. 3) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, conforme dispõe o artigo 895, § 7º do Código de Processo Civil.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: no escritório da Regina Aude Leite de Araújo Silva (Regina Aude Leilões), localizada na Rua Melanias Barbosa, nº 474, Bairro Taquarussu de Campo Grande MS, ou ainda, pelos telefones (67) 3363-5417 e e-mail [email protected] e no site www.reginaaudeleiloes.com.br. Todas as condições e regras deste Leilão encontram-se disponíveis no Portal www.reginaaudeleiloes.com.br.
PROCESSO Nº: 0107748-74.2006.8.12.0001
Exeqte Condominio Residencial Bandeirantes
Exectdo Osvaldo Antonio Espindola Carvalho
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