Descrição:
2) DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): LOTE 02 - Imóvel sob a Matrícula nº 5.310 do CRI Dourados/MS: O lote de terras determinado pelo nº 8 (oito), da quadra nº 23 (vinte e três), do Núcleo Colonial de Dourados, neste Município, cujo lote tem a configuração de um polígono irregular, com a área de 31 ha e 5.000 m² (trinta e um hectares e cinco mil metros quadrados), com os respectivos marcos colocados como seguem: o marco nº 1, colocado à margem da estrada de rodagem, segue o rumo de 89°18' SE, até os 900 metros, onde se acha fincado o marco nº 2, constituindo esta linha os limites com o lote 9, de Francisco Porfírio Ponce Garcia; daí, segue o rumo de 0°42' SW, até os 350 metros, onde se acha fincado o marco nº 3; daí, segue o rumo de 89°18' NW, até os 900 metros, onde se acha colocado o marco nº 4, à margem da estrada de rodagem, constituindo esta linha os limites com o lote 7, de Luis Egydio de Cerqueira Cesar; daí, segue ao rumo de 0°42' NE, até os 350 metros, onde se acha fincado o marco nº 1, ponto de partida da presente discriminatória, constituindo esta linha com a referida estrada de rodagem. Conforme tudo consta do memorial e planta que ficam arquivados na Comissão de Planejamento do Departamento de Colonização do Instituto Nacional de Imigração e Colonização, conforme Termo de Penhora fls. 648-649 dos autos. Localização: Núcleo Colonial de Dourados, Distrito de Panambi e Município de Dourados – MS. Roteiro de Acesso: Tendo como ponto de partida o anel viário de Dourados pela BR-163 sentido a Campo Grande percorrer por aproximadamente 555,00 metros até o trevo do Panambi, entrar a esquerda na Rodovia asfaltada MS 379, e prosseguir por aproximadamente 10,15 km até o início do Lote 08 da Quadra 23 localizado do lado direito da rodovia.
Avaliação: R$ 3.407.000,00 (três milhões, quatrocentos e sete mil reais), em 23 de setembro de 2024.
2.2 – O(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) no estado de conservação em que se encontra(m), sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.
6) DÉBITOS: Os créditos que recaem sobre o(s) bem(ns), inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (art. 908, §2º do CPC/2015), salvo determinação judicial em contrário.
PAGAMENTO PARCELADO: 1) O(s) interessado(s) em adquirir o bem penhorado em prestações, poderá(ão) apresentar por escrito até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação, ou até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil (art. 26 do Provimento CSM/TJMS 375/2016); 2) Em qualquer hipótese, será necessário o pagamento de no mínimo 25% do valor do lance à vista, podendo o restante ser parcelado em até 30 meses, desde que garantido por meio caução idônea, quando se tratar de bens móveis, ou por meio de hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis, conforme dispõe 895, I, II e §§, do Código de Processo Civil. 3) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, conforme dispõe o artigo 895, § 7º do Código de Processo Civil.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: no escritório da Regina Aude Leite de Araújo Silva (Regina Aude Leilões), localizada na Rua Melanias Barbosa, nº 474, Bairro Taquarussu de Campo Grande MS, ou ainda, pelos telefones (67) 3363-5417 e e-mail [email protected] e no site www.reginaaudeleiloes.com.br. Todas as condições e regras deste Leilão encontram-se disponíveis no Portal www.reginaaudeleiloes.com.br.
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