Descrição:
2) DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): LOTE 06 - Imóvel sob a Matrícula nº 16.352 do CRI Dourados/MS: Lote nº 3 (três) da quadra nº 18 (dezoito) do Núcleo Colonial de Dourados, distrito de Panambi, neste município, medindo a área de 27 ha e 4.750 m² (vinte e sete hectares e quatro mil, setecentos e cinquenta metros quadrados), com os respectivos marcos colocados como seguem: do marco nº 1, fincado à margem esquerda do córrego, daí com o rumo de 0°42' NW até os 1.600 metros, onde está fincado o marco nº 2, constituindo esta linha os limites com o lote nº 4 do outorgado comprador; daí, segue com o rumo de 89°18' NE até os 175,00 metros, onde está fincado o marco nº 3, constituindo esta linha os limites com a estrada de rodagem; daí, segue o rumo 0°42' SE até os 1.540 metros, onde está fincado o marco nº 4, à margem esquerda do córrego, constituindo esta linha os limites com o lote nº 2, de quem de direito; seguindo daí pela mesma margem com diversos rumos e distâncias, até encontrar o marco nº 1 (um), ponto de partida do presente roteiro, conforme Termo de Penhora fl. 225 dos autos. Localização: Núcleo Colonial de Dourados, Distrito de Panambi e Município de Dourados – MS. Roteiro de Acesso: Tendo como ponto de partida o anel viário de Dourados pela BR-163 sentido a Campo Grande percorrer por aproximadamente 555,00 metros até o trevo do Panambi, entrar a esquerda na Rodovia asfaltada MS 379, e prosseguir por aproximadamente 6,7 km e entrar em estrada vicinal sem asfalto por mais 430 metros até o início do Lote 03 da Quadra 18 localizado no lado esquerdo da estrada.
Avaliação: R$ 2.441.000,00 (dois milhões, quatrocentos e quarenta e um mil reais), em 23 de setembro de 2024.
2.2 – O(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) no estado de conservação em que se encontra(m), sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.
6) DÉBITOS: Os créditos que recaem sobre o(s) bem(ns), inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (art. 908, §2º do CPC/2015), salvo determinação judicial em contrário.
PAGAMENTO PARCELADO: 1) O(s) interessado(s) em adquirir o bem penhorado em prestações, poderá(ão) apresentar por escrito até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação, ou até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil (art. 26 do Provimento CSM/TJMS 375/2016); 2) Em qualquer hipótese, será necessário o pagamento de no mínimo 25% do valor do lance à vista, podendo o restante ser parcelado em até 30 meses, desde que garantido por meio caução idônea, quando se tratar de bens móveis, ou por meio de hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis, conforme dispõe 895, I, II e §§, do Código de Processo Civil. 3) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, conforme dispõe o artigo 895, § 7º do Código de Processo Civil.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: no escritório da Regina Aude Leite de Araújo Silva (Regina Aude Leilões), localizada na Rua Melanias Barbosa, nº 474, Bairro Taquarussu de Campo Grande MS, ou ainda, pelos telefones (67) 3363-5417 e e-mail [email protected] e no site www.reginaaudeleiloes.com.br. Todas as condições e regras deste Leilão encontram-se disponíveis no Portal www.reginaaudeleiloes.com.br.
Ver local