Descrição:
2) DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): LOTE 03 - Imóvel sob a Matrícula nº 7.586 do CRI Dourados/MS: Um imóvel rural com a área de 25 ha e 2.600,00 m² (vinte e cinco hectares e dois mil e seiscentos metros quadrados), determinado por parte do lote nº 2 (dois), da quadra nº 20 (vinte), do Núcleo Colonial de Dourados, Distrito de Panambi, neste Município, dentro dos seguintes limites e confrontações: ao Sul (frente), 300,00 metros com a estrada de rodagem; ao Norte (fundos), 300,00 metros com parte do mesmo lote, de quem de direito; a Leste, com parte do lote 1 da mesma quadra, atualmente de propriedade do outorgado; a Oeste, com parte do lote 3, da mesma quadra, pertencente a Antonio Miguel do Nascimento, conforme Termo de Penhora fls. 648-649 dos autos. Localização: Núcleo Colonial de Dourados, Distrito de Panambi e Município de Dourados – MS. Roteiro de Acesso: Tendo como ponto de partida o anel viário de Dourados pela BR-163 sentido a Campo Grande percorrer por aproximadamente 555,00 metros até o trevo do Panambi, entrar a esquerda na Rodovia asfaltada MS 379, e prosseguir por aproximadamente 6,75 km, entrar a esquerda em estrada vicinal e andar por mais 300,00 metros até chegar no Lote 02 da Quadra 20 localizado do lado direito da estrada.
Avaliação: R$ 3.020.000,00 (três milhões e vinte mil reais), em 23 de setembro de 2024.
2.2 – O(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) no estado de conservação em que se encontra(m), sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.
6) DÉBITOS: Os créditos que recaem sobre o(s) bem(ns), inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (art. 908, §2º do CPC/2015), salvo determinação judicial em contrário.
PAGAMENTO PARCELADO: 1) O(s) interessado(s) em adquirir o bem penhorado em prestações, poderá(ão) apresentar por escrito até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação, ou até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil (art. 26 do Provimento CSM/TJMS 375/2016); 2) Em qualquer hipótese, será necessário o pagamento de no mínimo 25% do valor do lance à vista, podendo o restante ser parcelado em até 30 meses, desde que garantido por meio caução idônea, quando se tratar de bens móveis, ou por meio de hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis, conforme dispõe 895, I, II e §§, do Código de Processo Civil. 3) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, conforme dispõe o artigo 895, § 7º do Código de Processo Civil.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: no escritório da Regina Aude Leite de Araújo Silva (Regina Aude Leilões), localizada na Rua Melanias Barbosa, nº 474, Bairro Taquarussu de Campo Grande MS, ou ainda, pelos telefones (67) 3363-5417 e e-mail [email protected] e no site www.reginaaudeleiloes.com.br. Todas as condições e regras deste Leilão encontram-se disponíveis no Portal www.reginaaudeleiloes.com.br.
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