Descrição:
2) DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): LOTE 04 - Imóvel sob a Matrícula nº 12.596 do CRI Dourados/MS: Lote de terras determinado pelo nº 1 (um), da quadra nº 20 (vinte), situado na 1ª zona do Núcleo Colonial de Dourados, Distrito de Panambi, neste Município, medindo a área superficial de 30 ha (trinta hectares), formando um polígono irregular, com os respectivos marcos divisórios como seguem: do marco nº 1, fincado à margem da estrada de rodagem, segue-se o rumo de 0°42' NE até os 1.000,00 metros, onde está fincado o marco nº 2, constituindo esta linha os limites com o lote 2, de Camilo Alves Candido; daí, segue-se com o rumo de 89°18' SE até os 300,00 metros, onde se acha colocado o marco nº 3, à margem da estrada de rodagem, constituindo esta linha os limites com o lote 11; daí, segue-se com o rumo de 0°42' SW, margeando a referida estrada de rodagem, até os 1.000,00 metros, onde se acha colocado o marco nº 4, no entroncamento das estradas; daí, segue-se com o rumo de 89°18' NW, até os 300,00 metros, pela referida estrada de rodagem, onde se acha o marco nº 1, ponto de partida da presente discriminatória, conforme Termo de Penhora fls. 648-649 dos autos. Localização: Núcleo Colonial de Dourados, Distrito de Panambi e Município de Dourados – MS. Roteiro de Acesso: Tendo como ponto de partida o anel viário de Dourados pela BR-163 sentido a Campo Grande percorrer por aproximadamente 555,00 metros até o trevo do Panambi, entrar a esquerda na Rodovia asfaltada MS 379, e prosseguir por aproximadamente 6,75 km até chegar no Lote 02 da Quadra 20 localizado do lado direito esquerdo da rodovia.
Avaliação: R$ 3.943.000,00 (três milhões, novecentos e quarenta e três mil reais), em 23 de setembro de 2024.
2.2 – O(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) no estado de conservação em que se encontra(m), sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.
6) DÉBITOS: Os créditos que recaem sobre o(s) bem(ns), inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (art. 908, §2º do CPC/2015), salvo determinação judicial em contrário.
PAGAMENTO PARCELADO: 1) O(s) interessado(s) em adquirir o bem penhorado em prestações, poderá(ão) apresentar por escrito até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação, ou até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil (art. 26 do Provimento CSM/TJMS 375/2016); 2) Em qualquer hipótese, será necessário o pagamento de no mínimo 25% do valor do lance à vista, podendo o restante ser parcelado em até 30 meses, desde que garantido por meio caução idônea, quando se tratar de bens móveis, ou por meio de hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis, conforme dispõe 895, I, II e §§, do Código de Processo Civil. 3) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, conforme dispõe o artigo 895, § 7º do Código de Processo Civil.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: no escritório da Regina Aude Leite de Araújo Silva (Regina Aude Leilões), localizada na Rua Melanias Barbosa, nº 474, Bairro Taquarussu de Campo Grande MS, ou ainda, pelos telefones (67) 3363-5417 e e-mail [email protected] e no site www.reginaaudeleiloes.com.br. Todas as condições e regras deste Leilão encontram-se disponíveis no Portal www.reginaaudeleiloes.com.br.
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