Descrição:
2) DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): LOTE 05 - Imóvel sob a Matrícula nº 68.658 do CRI Dourados/MS: Um imóvel determinado por parte do lote 11 (onze) da quadra 20 (vinte), situado na 1ª zona do Núcleo Colonial de Dourados, no Distrito de Panambi, nesta Comarca, medindo a área de 12 ha e 1.000 m² (doze hectares e um mil metros quadrados), dentro dos seguintes limites e confrontações: ao Norte, 300,00 metros com parte do mesmo lote 11; ao Sul, 300,00 metros com o lote 1 da mesma quadra; a Leste, com a estrada de rodagem; a Oeste, com o lote 12 da mesma quadra, conforme Termo de Penhora fls. 648-649 dos autos. Localização: Núcleo Colonial de Dourados, Distrito de Panambi e Município de Dourados – MS. Roteiro de Acesso: Tendo como ponto de partida o anel viário de Dourados pela BR-163 sentido a Campo Grande percorrer por aproximadamente 555,00 metros até o trevo do Panambi, entrar a esquerda na Rodovia asfaltada MS 379, e prosseguir por aproximadamente 7,76 km até chegar no Lote 11 da Quadra 20 localizado do lado direito esquerdo da rodovia.
Avaliação: R$ 1.599.000,00 (um milhão, quinhentos e noventa e nove mil reais), em 23 de setembro de 2024.
2.2 – O(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) no estado de conservação em que se encontra(m), sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação judicial eletrônica.
6) DÉBITOS: Os créditos que recaem sobre o(s) bem(ns), inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (art. 908, §2º do CPC/2015), salvo determinação judicial em contrário.
PAGAMENTO PARCELADO: 1) O(s) interessado(s) em adquirir o bem penhorado em prestações, poderá(ão) apresentar por escrito até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação, ou até o início do segundo leilão, proposta de aquisição do bem por valor que não seja considerado vil (art. 26 do Provimento CSM/TJMS 375/2016); 2) Em qualquer hipótese, será necessário o pagamento de no mínimo 25% do valor do lance à vista, podendo o restante ser parcelado em até 30 meses, desde que garantido por meio caução idônea, quando se tratar de bens móveis, ou por meio de hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis, conforme dispõe 895, I, II e §§, do Código de Processo Civil. 3) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, conforme dispõe o artigo 895, § 7º do Código de Processo Civil.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: no escritório da Regina Aude Leite de Araújo Silva (Regina Aude Leilões), localizada na Rua Melanias Barbosa, nº 474, Bairro Taquarussu de Campo Grande MS, ou ainda, pelos telefones (67) 3363-5417 e e-mail [email protected] e no site www.reginaaudeleiloes.com.br. Todas as condições e regras deste Leilão encontram-se disponíveis no Portal www.reginaaudeleiloes.com.br.
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